Prémio Nacional de Artes do Espectáculo

Maria João Fontaínhas

 

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Regulamento

 

 

Com o objectivo de divulgar e prestigiar as artes do espectáculo em Portugal, e de contribuir para a renovação e o aparecimento de novos criadores, é instituído o Prémio com o nome da actriz Maria João Fontaínhas, pela Câmara Municipal de Sintra - vila onde nasceu - em colaboração com o Chão de Oliva/Centro de Difusão Cultural em Sintra, da qual foi destacada dirigente, e que se regerá pelo presente Regulamento:

 

1º - O Prémio Nacional de Artes do Espectáculo Maria João Fontaínhas destina-se a galardoar um projecto para um espectáculo de teatro, dança, marionetas, música ou transversal a estas áreas.

 

2° - Os projectos apresentados terão de ser inéditos, redigidos em língua portuguesa, podendo ser individuais ou em co-autoria.

 

                2.1 - Considera-se inédito o projecto não editado, representado, submetido a leitura pública ou divulgado seja por que meio for, nem que tenha sido premiado ou por qualquer forma distinguido noutro concurso, ainda que sob título diferente

               

3º – Os projectos podem ser textos dramáticos ou guiões, sendo que neste último caso devem conter todos os elementos que os candidatos considerem necessários à sua montagem tendo em conta a viabilidade da produção do espectáculo.

 

4° - Os originais a concurso devem ter em conta a duração do espectáculo – entre o mínimo de uma hora e o máximo de uma hora e meia – assim como os intérpretes exigidos para a sua concretização e que não devem ultrapassar o número de três.

 

5º - Cada concorrente terá de apresentar 4 (quatro) exemplares escritos em Arial 12, a dois espaços, em formato A4, agrafados, em argolas, prensados a quente e assinados com pseudónimo.

 

5.1 - O envio do trabalho em folhas soltas determina a sua eliminação.

 

6° - Juntamente com a obra a concurso, cada concorrente enviará um envelope fechado e lacrado, identificado no exterior com o pseudónimo e o título da obra, uma fotocópia do Bilhete de Identidade, mais título da obra, nome literário e morada.

 

7º - Cada pseudónimo deve corresponder a uma só obra. A várias obras do mesmo autor devem corresponder pseudónimos e envelopes fechados e lacrados diferentes.

 

8° - O Júri, nomeado pelo Presidente do Município de Sintra, sob proposta do Chão de Oliva, será composto por 3 (três) membros de reconhecida competência artística e literária.

 

9° - O Júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio, se a qualidade dos trabalhos assim o impuser.

 

10° - As decisões do Júri são irreversíveis.

 

11° - O Prémio Nacional de Artes do Espectáculo Maria João Fontaínhas é bienal e tem o valor de 5.000€ (cinco mil euros), assim como um troféu simbólico.


 

 

12° - O Chão de Oliva procederá à montagem da peça premiada, no prazo de dois anos, a partir da data da atribuição do prémio.

 

12.1 – Para concretizar o enunciado no ponto anterior, o autor ou autores do projecto, assinarão, na altura do recebimento do prémio, um documento de renúncia dos direitos autorais apenas para a montagem do Chão de Oliva.

 

12.2 - Será da exclusiva responsabilidade do Chão de Oliva a escolha do local de representação da peça, bem como a escolha das equipas artística e técnica do espectáculo.

 

13° - As obras apresentadas a concurso deverão ser enviadas até 30 de Junho de 2008 para a Câmara Municipal de Sintra / Divisão de Animação Cultural / Prémio Nacional de Artes do Espectáculo Maria João Fontaínhas, Rua do Roseiral, Rua do Roseiral, n.º20, S. Pedro de Penaferrim, 2710 - 501 Sintra.

 

14° - O Prémio Nacional de Artes do Espectáculo Maria João Fontaínhas será tornado público até 30 de Outubro seguinte.

 

15° - Os originais não reclamados no prazo de 30 (trinta) dias após a data da divulgação dos resultados do concurso e respectivos envelopes serão destruídos.

 

16° - Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados e decididos pelo Júri e da sua decisão não haverá recurso.

 

 

 

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