Prémio Nacional de Artes do Espectáculo
Prémio Nacional de Artes do Espectáculo Maria João
Fontaínhas
Estão abertas as candidaturas para o Prémio Nacional de
Artes do Espectáculo Maria João Fontainhas, até ao próximo
dia 30 de Junho, que se destina a premiar um projecto para
um espectáculo de teatro, dança, marionetas, música ou
transversal a estas áreas. Tem como objectivo divulgar e
prestigiar as artes do espectáculo em Portugal, e contribuir
para a renovação e aparecimento de novos criadores.
Os projectos apresentados terão de ser inéditos, redigidos
em língua portuguesa, podendo ser individuais ou em
co-autoria. Podem ser textos dramáticos ou guiões, sendo que
neste último caso devem conter todos os elementos que os
candidatos considerem necessários à sua montagem tendo em
conta a viabilidade da produção do espectáculo.
O Chão de Oliva procederá à montagem da peça premiada, no
prazo de dois anos, a partir da data da atribuição do
prémio.
O prémio não será divisível – não havendo, portanto,
atribuição ex aequo e terá um valor de €5.000 (cinco mil
euros), assim como um troféu simbólico. A sua entrega será
feita em sessão pública a decorrer em local e data a
determinar pela Câmara Municipal de Sintra, após a
divulgação pública da decisão do júri.
A actriz Maria João Fontainhas nasceu em Sintra e foi
destacada dirigente do Chão de Oliva/Centro de Difusão
Cultural em Sintra.
Regulamento:
1.º
Âmbito
O
Prémio Nacional de Artes do Espectáculo Maria João
Fontaínhas destina-se a galardoar um projecto para um
espectáculo de teatro, dança, marionetas, música ou
transversal a estas áreas.
2.º
Objectivos
Com
o objectivo de divulgar e prestigiar as artes do espectáculo
em Portugal, e de contribuir para a renovação e o
aparecimento de novos criadores, é instituído o Prémio com o
nome da actriz Maria João Fontaínhas, pela Câmara Municipal
de Sintra - vila onde nasceu - em colaboração com o Chão de
Oliva/Centro de Difusão Cultural em Sintra, da qual foi
destacada dirigente, e que se regerá pelo presente
Regulamento.
3.º
Normas de Participação
1.
Os projectos apresentados terão de ser inéditos, redigidos
em língua portuguesa, podendo ser individuais ou em
co-autoria;
1.1. Considera-se inédito o projecto não editado,
representado, submetido a leitura pública ou divulgado seja
por que meio for, nem que tenha sido premiado ou por
qualquer forma distinguido noutro concurso, ainda que sob
título diferente.
2. Os projectos podem ser textos dramáticos ou guiões, sendo
que neste último caso devem conter todos os elementos que os
candidatos considerem necessários à sua montagem tendo em
conta a viabilidade da produção do espectáculo;
3. Os originais a concurso devem ter em conta a duração do
espectáculo – entre o mínimo de uma hora e o máximo de uma
hora e meia – assim como os intérpretes exigidos para a sua
concretização não devendo ultrapassar o número de três;
4. Cada concorrente terá de apresentar 4 (quatro) exemplares
escritos em Arial 12, a dois espaços, em formato A4,
agrafados, em argolas, prensados a quente e assinados com
pseudónimo;
4.1. O envio do trabalho em folhas soltas determina a sua
eliminação.
5. Juntamente com a obra a concurso, cada concorrente
enviará um envelope fechado e lacrado, identificado no
exterior com o pseudónimo e o título da obra, e no seu
interior, uma fotocópia do Bilhete de Identidade, mais
título da obra, nome literário e morada;
6. Cada pseudónimo deve corresponder a uma só obra. A várias
obras do mesmo autor devem corresponder pseudónimos e
envelopes fechados e lacrados diferentes;
7. As obras apresentadas a concurso deverão ser enviadas até
30 de Junho de cada ano para a Câmara Municipal de Sintra /
Divisão de Animação Cultural / Prémio Nacional de Artes do
Espectáculo Maria João Fontaínhas, sita na Rua do Roseiral,
n.º20, S. Pedro de Penaferrim, 2710 - 501 Sintra.
4.º
Prémio
1. O
Prémio Nacional de Artes do Espectáculo Maria João
Fontaínhas é bienal e obrigatoriamente deverá ser divulgado
no site da Câmara Municipal de Sintra e Órgãos da
Comunicação Social;
2. O prémio não será divisível – não havendo, portanto,
atribuição ex aequo e terá um valor de €5.000 (cinco mil
euros), assim como um troféu simbólico;
3. A entrega do prémio será feita em sessão pública a
decorrer em local e data a determinar pela Câmara Municipal
de Sintra, após a divulgação pública da decisão do júri;
4. O Chão de Oliva procederá à montagem da peça premiada, no
prazo de dois anos, a partir da data da atribuição do
prémio;
4.1. Para concretizar o enunciado no ponto anterior, o autor
ou autores do projecto, assinarão, na altura do recebimento
do prémio, um documento de renúncia dos direitos autorais
apenas para a montagem do Chão de Oliva;
4.2. Será da exclusiva responsabilidade do Chão de Oliva a
escolha do local de representação da peça, bem como a
escolha das equipas artística e técnica do espectáculo.
5.º
Júri
1. O
Júri, nomeado pelo Presidente do Município de Sintra, será
composto por 3 (três) membros de reconhecida competência
artística e literária, não podendo fazer parte do mesmo
quaisquer pessoas que directa ou indirectamente estejam
ligadas às obras apresentadas a concurso;
2. O Júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio, se
a qualidade dos trabalhos assim o impuser;
3. As decisões do Júri são irreversíveis.
6.º
Publicitação dos Resultados
O
Prémio Nacional de Artes do Espectáculo Maria João
Fontaínhas será tornado público até 30 de Outubro seguinte.
7.º
Disposições finais e transitórias
1.
Os originais não reclamados no prazo de 30 (trinta) dias
após a data da divulgação dos resultados do concurso e
respectivos envelopes serão destruídos na presença dos
elementos do júri;
2. No acto de levantamento dos originais não premiados, os
autores deverão fazer prova de identidade, sendo na ocasião
e na sua presença, aberto o subscrito respectivo;
3. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados e
decididos pelo Júri e da sua decisão não haverá recurso.
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