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Prémio Nacional de Artes do Espectáculo

Prémio Nacional de Artes do Espectáculo Maria João Fontaínhas

 

Estão abertas as candidaturas para o Prémio Nacional de Artes do Espectáculo Maria João Fontainhas, até ao próximo dia 30 de Junho, que se destina a premiar um projecto para um espectáculo de teatro, dança, marionetas, música ou transversal a estas áreas. Tem como objectivo divulgar e prestigiar as artes do espectáculo em Portugal, e contribuir para a renovação e aparecimento de novos criadores.

Os projectos apresentados terão de ser inéditos, redigidos em língua portuguesa, podendo ser individuais ou em co-autoria. Podem ser textos dramáticos ou guiões, sendo que neste último caso devem conter todos os elementos que os candidatos considerem necessários à sua montagem tendo em conta a viabilidade da produção do espectáculo.

O Chão de Oliva procederá à montagem da peça premiada, no prazo de dois anos, a partir da data da atribuição do prémio.

O prémio não será divisível – não havendo, portanto, atribuição ex aequo e terá um valor de €5.000 (cinco mil euros), assim como um troféu simbólico. A sua entrega será feita em sessão pública a decorrer em local e data a determinar pela Câmara Municipal de Sintra, após a divulgação pública da decisão do júri.

A actriz Maria João Fontainhas nasceu em Sintra e foi destacada dirigente do Chão de Oliva/Centro de Difusão Cultural em Sintra.


Regulamento:

1.º
Âmbito
 

O Prémio Nacional de Artes do Espectáculo Maria João Fontaínhas destina-se a galardoar um projecto para um espectáculo de teatro, dança, marionetas, música ou transversal a estas áreas.

2.º
Objectivos
 

Com o objectivo de divulgar e prestigiar as artes do espectáculo em Portugal, e de contribuir para a renovação e o aparecimento de novos criadores, é instituído o Prémio com o nome da actriz Maria João Fontaínhas, pela Câmara Municipal de Sintra - vila onde nasceu - em colaboração com o Chão de Oliva/Centro de Difusão Cultural em Sintra, da qual foi destacada dirigente, e que se regerá pelo presente Regulamento.

3.º
Normas de Participação
 

1. Os projectos apresentados terão de ser inéditos, redigidos em língua portuguesa, podendo ser individuais ou em co-autoria;
1.1. Considera-se inédito o projecto não editado, representado, submetido a leitura pública ou divulgado seja por que meio for, nem que tenha sido premiado ou por qualquer forma distinguido noutro concurso, ainda que sob título diferente.
2. Os projectos podem ser textos dramáticos ou guiões, sendo que neste último caso devem conter todos os elementos que os candidatos considerem necessários à sua montagem tendo em conta a viabilidade da produção do espectáculo;
3. Os originais a concurso devem ter em conta a duração do espectáculo – entre o mínimo de uma hora e o máximo de uma hora e meia – assim como os intérpretes exigidos para a sua concretização não devendo ultrapassar o número de três;
4. Cada concorrente terá de apresentar 4 (quatro) exemplares escritos em Arial 12, a dois espaços, em formato A4, agrafados, em argolas, prensados a quente e assinados com pseudónimo;
4.1. O envio do trabalho em folhas soltas determina a sua eliminação.
5. Juntamente com a obra a concurso, cada concorrente enviará um envelope fechado e lacrado, identificado no exterior com o pseudónimo e o título da obra, e no seu interior, uma fotocópia do Bilhete de Identidade, mais título da obra, nome literário e morada;
6. Cada pseudónimo deve corresponder a uma só obra. A várias obras do mesmo autor devem corresponder pseudónimos e envelopes fechados e lacrados diferentes;
7. As obras apresentadas a concurso deverão ser enviadas até 30 de Junho de cada ano para a Câmara Municipal de Sintra / Divisão de Animação Cultural / Prémio Nacional de Artes do Espectáculo Maria João Fontaínhas, sita na Rua do Roseiral, n.º20, S. Pedro de Penaferrim, 2710 - 501 Sintra.

4.º
Prémio
 

1. O Prémio Nacional de Artes do Espectáculo Maria João Fontaínhas é bienal e obrigatoriamente deverá ser divulgado no site da Câmara Municipal de Sintra e Órgãos da Comunicação Social;
2. O prémio não será divisível – não havendo, portanto, atribuição ex aequo e terá um valor de €5.000 (cinco mil euros), assim como um troféu simbólico;
3. A entrega do prémio será feita em sessão pública a decorrer em local e data a determinar pela Câmara Municipal de Sintra, após a divulgação pública da decisão do júri;
4. O Chão de Oliva procederá à montagem da peça premiada, no prazo de dois anos, a partir da data da atribuição do prémio;
4.1. Para concretizar o enunciado no ponto anterior, o autor ou autores do projecto, assinarão, na altura do recebimento do prémio, um documento de renúncia dos direitos autorais apenas para a montagem do Chão de Oliva;
4.2. Será da exclusiva responsabilidade do Chão de Oliva a escolha do local de representação da peça, bem como a escolha das equipas artística e técnica do espectáculo.

5.º
Júri
 

1. O Júri, nomeado pelo Presidente do Município de Sintra, será composto por 3 (três) membros de reconhecida competência artística e literária, não podendo fazer parte do mesmo quaisquer pessoas que directa ou indirectamente estejam ligadas às obras apresentadas a concurso;
2. O Júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio, se a qualidade dos trabalhos assim o impuser;
3. As decisões do Júri são irreversíveis.

6.º
Publicitação dos Resultados
 

O Prémio Nacional de Artes do Espectáculo Maria João Fontaínhas será tornado público até 30 de Outubro seguinte.

7.º
Disposições finais e transitórias
 

1. Os originais não reclamados no prazo de 30 (trinta) dias após a data da divulgação dos resultados do concurso e respectivos envelopes serão destruídos na presença dos elementos do júri;
2. No acto de levantamento dos originais não premiados, os autores deverão fazer prova de identidade, sendo na ocasião e na sua presença, aberto o subscrito respectivo;
3. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados e decididos pelo Júri e da sua decisão não haverá recurso.







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